TERMOS DE USO DA PLATAFORMA EMUSYS

Pelo presente instrumento particular, a empresa contratante definida no respectivo cadastro, doravante denominada “Contratante”, e a Valin Tecnologia Ltda. (“Emusys” ou “Contratada”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 23.616.623/0001-99, com sede na Rua Santa Luzia, n. 100, sala 518, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88.036-540, celebram o presente Termo mediante as cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam.

Ao anuir a este Termo, o signatário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da Contratante.

A Política de Privacidade da Emusys integra o presente contrato e é automaticamente aceita pela Contratante ao celebrar este Termo.

1. OBJETO

  1. Este instrumento tem por objetivo estabelecer os termos da licença de uso de software não exclusiva e intransferível da Plataforma Emusys (“Plataforma”), pela Contratada, em favor da Contratante, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
  2. Requisitos de funcionamento. A Plataforma Emusys, o software objeto deste licenciamento, é um sistema de gestão (ERP), destinado a escolas de música, acessível pelo navegador de qualquer computador, sem necessidade de instalação, sendo necessário apenas os seguintes requisitos:
    1. Acesso à rede internet;
    2. Sistema operacional: Windows, Linux ou MacOS;
    3. Navegador: Google Chrome.
  3. Aplicativo. A Plataforma também inclui a versão em Aplicativo (“Aplicativo Emusys”), destinado aos professores e alunos da Contratante, o qual está disponível para download para Android (neste link) e iOS (neste link).
  4. A Emusys poderá divulgar, parcerias, produtos e promoções por meio de banners e imagens dentro do aplicativo do professor e do aluno.
  5. A Emusys não entrará em contato ou enviará nenhum tipo de informativo aos alunos ou professores por meio dos e-mails ou aplicativos, exceto nos casos em que haja prévia autorização para tanto.
  6. Modificações. A Plataforma é disponibilizada em formato padrão. Quaisquer modificações ou personalizações solicitadas pela Contratante serão avaliadas pela Emusys, que poderá acatar ou não as solicitações e definir, conforme o caso, o custo da modificação, se houver, e o prazo para sua efetivação.
  7. Obrigação de meio. A Plataforma Emusys é um sistema exclusivamente destinado para atividades empresariais. A Emusys não tem responsabilidade perante a Contratante e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil da Plataforma, bem como quanto à sua adequação ao negócio desenvolvido pela Contratante.

2. VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1. Estes Termos entram em vigor a partir do aceite pela Contratante. O acesso à Plataforma se dará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela (natureza “pré-paga”) juntamente com o pagamento da taxa de implantação do sistema.
  2. A Contratante poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, livre da aplicação de qualquer ônus ou multa. Em caso de cancelamento, o acesso à Plataforma permanecerá ativo até o final do ciclo de cobrança e sob nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos pela Contratante à Emusys.
  3. A rescisão contratual não resultará em devolução dos valores pagos de mensalidade ou taxa de implantação.

3. PREÇO E PAGAMENTO

  1. O preço da Plataforma é pago mensalmente, de forma pré-paga, correspondendo o pagamento ao direito de acesso e utilização da Plataforma no período subsequente, de acordo com a quantidade de alunos ativos da Contratante (Plano).
  2. Os Planos aplicáveis podem ser conferidos na proposta comercial enviada à Contratante e na página de Planos e Preços da Plataforma.
  3. Mudança de Plano. Caso ocorra aumento ou diminuição no número de alunos que acarrete mudança de Plano, o preço da mensalidade somente será atualizado caso a Contratante mantenha-se nesse novo Plano pelo período de 3 (três) medições consecutivas.
    1. Para fins da presente cláusula, a medição é a apuração da quantidade de alunos ativos realizada no dia 26 de cada mês, independentemente da data de fechamento da fatura.
  4. Definição do número de alunos ativos. Somente alunos pagantes são contabilizados para fins de enquadramento nos planos disponíveis. Desse modo, não são contabilizados para fins de adequação do plano (i) alunos bolsistas com bolsa de 100% da mensalidade, (ii) alunos de projetos sociais ou semelhantes; e (iii) alunos com a matrícula trancada que não paguem mensalidade durante o período de trancamento.
  5. Consequências do atraso no pagamento das mensalidades. Em caso de atraso no pagamento, o sistema é progressivamente bloqueado, até a satisfação integral dos valores em atraso ou a rescisão contratual, nos prazos indicados a seguir:
    1. No 5º (quinto) dia de atraso, o sistema e o Aplicativo Emusys são bloqueados apenas para usuários do sistema.
    2. No 15º (décimo quinto) dia de atraso, o Aplicativo Emusys e o portal de aulas online serão integralmente bloqueados. Apesar disso, o sistema continuará enviando comunicações aos alunos, realizando baixa de pagamentos e repassando valores recebidos para a Contratante.
    3. No 20º (vigésimo) dia de atraso, o presente contrato é rescindido e todo o sistema é inativado. Assim, todas as notificações e serviços realizados pelo sistema de cobrança serão interrompidos. Entretanto, em nenhuma hipótese haverá bloqueio do repasse de valores pagos pelos alunos à Contratante por intermédio da Plataforma.
  6. O Emusys poderá enviar, por e-mail e WhatsApp, avisos de inadimplência, alertando para os prazos indicados na cláusula anterior.
  7. Alteração de preço. Os preços da Plataforma serão alterados anualmente, em janeiro de cada ano, acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, apurado nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste. A Contratada informará o valor da alteração previamente a Contratante via e-mail registrado no cadastro.
    1. A alteração do preço será limitada à variação do IPCA acrescida de até 10 (dez) pontos percentuais, considerados os mesmos 12 (doze) meses de referência.
  8. Após o início da vigência deste Termo, a Plataforma pode ser aprimorada com novas funcionalidades ou recursos. Caso isso aconteça, a Emusys poderá alterar o valor do serviço contratado, notificando previamente a Contratante.
  9. Taxa de implantação. A contratação do sistema inclui o pagamento de uma taxa de implantação de R$ 289,00 juntamente com a primeira parcela. Essa taxa será cobrada apenas uma vez.

4. FUNCIONALIDADES ADICIONAIS

  1. Além do sistema principal, algumas funcionalidades adicionais são cobradas a parte, e devem ser ativadas por meio do menu Administração → Funcionalidades do Sistema.
  2. Emissão de Notas Fiscais:
    1. Esta funcionalidade dá ao usuário a opção de emitir notas fiscais de forma integrada e automática, dentro do sistema.
    2. A utilização dessa funcionalidade depende de processo de credenciamento, que inclui preenchimento de formulários e apresentação de documentação (incluindo, em alguns casos, o certificado digital da empresa da escola);
    3. Este serviço é prestado em parceria com a empresa ENotas;
    4. O custo da funcionalidade é adicionado na mensalidade do sistema do mês seguinte ao uso.
  3. Assinatura Digital de Contratos:
    1. Esta funcionalidade dá ao usuário a opção de gerar contratos, enviá-los para o e-mail do responsável e colher a assinatura digital deste de forma automática;
    2. Este serviço é prestado em parceria com a empresa Clicksign.
  4. Geração de boletos e pix:
    1. Esta funcionalidade permite a emissão automática ou integrada ao sistema de boletos e pix dinâmicos;
    2. Este serviço é prestado em parceria com a empresa Asaas;
    3. Valor: Não há adição na mensalidade do sistema para uso desta funcionalidade. A escola paga uma tarifa por boleto ou pix efetivamente pago, sendo parte dela destinada ao Emusys, e parte à Asaas.
  5. Cobrança por Cartão de crédito
    1. Esta funcionalidade dá a opção à escola de cobrar seus alunos por meio de cartão de crédito recorrente;
    2. Uma vez ativa, o aluno poderá cadastrar o cartão através do aplicativo da escola, e o sistema cobrará do cartão o valor configurado naquele contrato durante os meses do contrato;
    3. Este serviço é prestado em parceria com a empresa Asaas;
    4. Valor: Não há adição na mensalidade do sistema para uso desta funcionalidade. Cada cobrança realizada no cartão incidirá uma tarifa, sendo parte dela destinada ao Emusys, e parte à Asaas;
  6. Em caso de encerramento do contrato por qualquer motivo, inclusive falência ou descontinuação das atividades da Emusys, os valores pagos pelos alunos via cartão de crédito ainda serão repassados normalmente à escola, dentro do prazo normal de repasse.

5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

  1. A licença objeto do presente Instrumento é personalíssima, para utilização exclusiva da Contratante, sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente.
  2. Como cessionário dessa licença, a Contratante se obriga a:
    1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nas condições detalhadas neste Termo e na Política de Privacidade, respeitando, ainda, a legislação vigente e o direito de terceiros.
    2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários e/ou terceiros autorizados pela Contratante para acessar o Sistema através da criação de novos acessos de usuários.
    3. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da Emusys, e comunicar à Emusys, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que tenham conhecimento.
    4. Fazer bom uso da Plataforma inserida no escopo deste Termo de Uso, compreendendo que o mau uso fará cessar qualquer obrigação de garantia por parte da Emusys, consistindo em inadimplemento contratual que poderá estar sujeito à responsabilização civil.
    5. Receber o documento de cobrança com discriminação específica dos valores cobrados e efetuar os pagamentos devidos à Emusys na forma e nos prazos acordados.
    6. Manter sempre atualizado seu cadastro empresarial na Plataforma Emusys
    7. Providenciar, às suas custas, acesso à internet compatível com os requisitos previstos neste Instrumento, bem como os demais equipamentos que se façam necessários para o acesso à Plataforma.
    8. Manter, e zelar para que seus empregados ou prepostos mantenham, em todas as interações com a Contratada, seus representantes, empregados e prepostos, conduta ética, respeitosa e polida, abstendo-se de práticas ofensivas, abusivas ou desrespeitosas.
    9. Arcar mensalmente com o pagamento da plataforma na data de vencimento designada.
  3. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo autoriza a Emusys, independentemente de aviso prévio à Contratante, bloquear, suspender ou cancelar o uso da Plataforma pela Contratante por prazo indeterminado, sendo o Contratante o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vir a causar a Emusys ou terceiros pelos mesmos motivos.

6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

  1. Como cedente desta Licença, a Contratada se obriga a:
    1. Fornecer todas as informações e documentos necessários à utilização da Plataforma, garantindo a integridade e o bom funcionamento dela, desde que utilizado dentro dos padrões e utilização recomendados pela Contratada.
    2. Garantir que a Plataforma terá nível mínimo de funcionamento em 98% (noventa e oito por cento) do tempo, no período de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano.
    3. Adotar, sem custo adicional a Contratante, as providências necessárias para resolver falhas no funcionamento que acarretem impossibilidade de acesso à Plataforma e retomar seu funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do momento da Notificação à Emusys, por meio dos canais de atendimento.
  2. Nos casos em que seja necessário a intervenção do suporte, a Contratante está ciente que a Emusys poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.

7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  1. A Emusys não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou do perfil da Contratante. Também não será responsabilizada a Emusys em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à Contratada.
  2. A Emusys não responderá por perdas e danos sofridos pela Contratante decorrentes (i) de backups não contratados; (ii) de Customização ou integração do Sistema com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Sistema a que a Contratante ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da Emusys previstas nestes Termos.
  3. Qualquer responsabilidade da Emusys em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto deste contrato não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente do valor pago pelo Contratante à Emusys nos 12 meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Este instrumento concede ao Contratante uma licença onerosa, revogável, não exclusiva e intransferível para uso do Software.
  2. O Contratante não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização da Plataforma, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos ou relacionados à Plataforma.
  3. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados. Também será de propriedade exclusiva da Emusys, ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado no site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
  4. Fica vedado à Contratante: (i) criar trabalhos derivados baseados na Plataforma; (ii) copiar ou reproduzir qualquer parte ou conteúdo da Plataforma, ou de outra forma para seus próprios fins comerciais internos, (iii) realizar engenharia reversa da Plataforma, (iv) acessar a Plataforma para (a) criar um produto ou serviço que compita com ela, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou gráfico dela; e (v) ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente.
  5. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pela Contratante ou com sua contribuição implicará na aplicação de sanções na esfera cível e criminal, e na indenização à Emusys pelas perdas e danos.

9. CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS UTILIZANDO DADOS DAS ESCOLAS

  1. A Emusys resguarda o direito de coletar dados anonimizados das escolas (tais como número de alunos por curso, valor das mensalidades por curso, matrículas realizadas, desistências, número de aulas experimentais realizadas, taxas de conversão, entre outros) para criação e divulgação de relatórios estatísticos, a fim de entender e levar a uma maior compreensão deste mercado aos próprios clientes.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. Interpretação. Os termos utilizados na presente cláusula devem ser lidos e interpretados à luz das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (de agora em diante, “LGPD”), e, quando definidos na nesta Lei, terão o mesmo significado que lhes é atribuído nela.
  2. As partes reconhecem que a Emusys será a operadora, e a Contratante, a controladora dos Dados.
  3. São características do tratamento de dados pessoais realizado no curso do presente contrato:
    1. Dados pessoais tratados: nome, CPF, RG, endereço residencial, sexo, data de nascimento, e-mail e telefone de alunos, professores e funcionários da Controladora, sem prejuízo de outros dados, conforme instruções da Contratante.
    2. Dados pessoais sensíveis tratados: biometria, quando a escola utilize leitor biométrico.
    3. Finalidade do tratamento: gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola de música.
    4. Base legal de tratamento: execução de contratos a que os titulares dos dados são partes, nos termos do art. 7º, V da LGPD.
    5. Duração do tratamento: durante o período do respectivo contrato, salvo quando a manutenção dos dados for necessária para o cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7º, II da LGPD, ocasião em que será respeitado o período definido na respectiva legislação.
  4. Responsabilidades específicas. São obrigações das partes específicas quanto ao tratamento de dados:
    1. A operadora deverá proceder ao tratamento de dados pessoais apenas mediante instruções da controladora, salvo se for obrigado a fazê-lo por obrigação legal ou decisão judicial.
    2. A controladora poderá dar instruções subsequentes ao longo de toda a duração do tratamento de dados pessoais.
    3. A controladora deverá fornecer instruções conforme as normas que regem os direitos de proteção de dados pessoais.
    4. A operadora deverá informar imediatamente a controladora se, no seu entender, as instruções dadas pela controladora violarem a LGPD ou quaisquer disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
    5. O disposto na presente cláusula refere-se tão somente às instruções quanto ao tratamento de dados pessoais e, conforme previsto na Cláusula 1.6, não importa em:
      1. Reconhecimento de direito adquirido a qualquer recurso, funcionalidade ou serviço; podendo a operadora adicionar ou remover recursos e funcionalidades, aumentar ou diminuir limites para os serviços e/ou começar a oferecer novos serviços ou deixar de oferecer os antigos.
      2. Obrigação de atender pedidos de novos recursos, funcionalidades e/ou serviços; podendo a operadora atender a tais solicitações quando, como e se entender útil e necessária ao serviço contratado.
    6. A operadora deve proceder ao tratamento dos dados pessoais apenas para a finalidade específica do tratamento, conforme estabelecido na Cláusula 10.3 e eventuais finalidades adicionais deverão ser objeto de instrução documentada por parte da controladora.
    7. A operadora deve aplicar as medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança adequada dos dados pessoais.
    8. Ao avaliar o nível de segurança adequado, as Partes devem ter em devida conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento e os riscos para os titulares dos dados.
  5. Dados pessoais sensíveis. No tratamento de dados pessoais sensíveis, bem como de dados de crianças e adolescentes, a operadora deve aplicar limitações específicas e/ou garantias adicionais, de forma compatível com a maior exigência de proteção desses direitos.
  6. Suboperadores. A controladora autoriza a operadora a contratar suboperadores, devendo a operadora zelar que o suboperador adote os mesmos ou equivalentes padrões de segurança dos dados pessoais.
  7. Transferências internacionais. Não haverá transferências internacionais de dados pessoais, salvo com base em instruções da controladora ou a fim de cumprir obrigação legal ou decisão judicial.
  8. Limitação de responsabilidade da operadora. Nos termos do art. 42 da LGPD, a operadora responderá, solidariamente com a controladora, somente se descumprir deveres que lhe eram especificamente imputados pela legislação ou não seguir instruções lícitas da controladora.
  9. Assistência à controladora. Compete à controladora o recebimento e atendimento aos pedidos de exercício de direitos apresentados pelos titulares dos dados a que se refere o Capítulo II da LGPD.
  10. A despeito do anterior, a controladora e operador devem cooperar para o cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos de exercício de direitos apresentados pelos titulares dos dados a que se refere o Capítulo II da LGPD.
  11. A operadora deve prestar assistência à controladora para assegurar o cumprimento das demais obrigações previstas na LGPD, tendo em conta a natureza do tratamento de dados e as informações ao seu dispor.
  12. Notificação de violação de dados pessoais. Em caso de violação de dados pessoais, compete à controladora toda a comunicação à autoridade de proteção aos dados pessoais, incluindo a notícia de violação e etapas subsequentes.
  13. A operadora deve prestar assistência à controladora para assegurar o cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do art. 48 da LGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao seu dispor. A assistência deverá ocorrer.
    1. Na notificação da violação de dados pessoais à autoridade nacional, sem demora injustificada, após a controladora ter tomado conhecimento da violação, salvo se essa violação não for suscetível de constituir um risco para os direitos e para as liberdades das pessoas singulares;
    2. Na obtenção das informações a seguir enumeradas que devem ser indicadas na notificação da controladora e têm de incluir, pelo menos:
      1. A natureza dos dados pessoais, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa
      2. As consequências prováveis da violação de dados pessoais; e
      3. As medidas adotadas ou propostas pela controladora para reparar a violação de dados pessoais, incluindo, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
      4. Caso não seja possível comunicar todas estas informações ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações então disponíveis, devendo outras informações, à medida que fiquem disponíveis, ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada.
  14. A operadora tem o direito de rescindir o contrato, caso, após ter informado a controladora de que as suas instruções violam os requisitos legais aplicáveis e a controladora insista no cumprimento das instruções.
  15. Eliminação dos dados. A operadora pode eliminar todos os dados, pessoais ou não, tratados por conta da controladora após 6 (seis) meses contados do término do contrato.
    1. Caso solicitado dentro desse prazo, a operadora pode devolver os dados pessoais à controladora.
    2. Até que os dados sejam apagados ou devolvidos, a operadora deve continuar a assegurar o cumprimento do presente contrato.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Esta contratação é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica entre as Partes que seja relacionado à presente contratação, bem como entre seus empregados e/ou prestadores de serviços com a Parte contrária, assumindo cada Parte integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ela contratada para execução do objeto deste Termo.
  2. A relação jurídica estabelecida neste Termos será regida pelo Código Civil, não sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, em razão da paridade entre as partes (art. 421-A do Código Civil).
  3. O Contratante declara que leu, compreendeu e aceitou a Política de Privacidade, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
  4. O Contratante declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como cumprir a regulação de proteção de dados aplicável e quaisquer outras, entendendo que a plataforma objeto deste Instrumento é obrigação de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pela Contratante com base na legislação em vigor.
  5. Ao aceitar o presente Termo, o Contratante autoriza o uso da sua marca e imagem pela Emusys, com a exclusiva finalidade de divulgação em suas redes sociais e apresentações institucionais como cliente.
  6. As Partes declaram que não exploram qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções n. 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  7. As Partes declaram que não utilizam de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
  8. A Emusys, poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente contrato.
  9. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento.
  10. As partes elegem o foro de Florianópolis/SC para dirimir eventuais conflitos advindos do contrato.
  11. A Contratante declara ter pleno conhecimento dos direitos e concordar com as obrigações decorrentes do presente Termo. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus itens e condições.